Segurança do Trabalho
Laudo de Insalubridade
Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Quem pode contratar
Todas as instituições públicas e privadas interessadas em melhorar as condições do ambiente do trabalho e garantir o atendimento das questões Legais através da Auditoria de Insalubridade.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que indica se a atividade exercida pelo trabalhador o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade. As atividades consideradas periculosas são aquelas que colocam em risco a vida ou a saúde do trabalhador. Entre as principais atividades que mais oferecem riscos laborais, estão: atividades com Explosivos e Inflamáveis; Segurança Pessoal/Patrimonial; Eletricidade; Motocicleta; Radiações Ionizantes). É obrigação legal contida na NR-16 - Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78).
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.), criado através da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, possui obrigatoriedade legal e visa estabelecer uma metodologia de ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, monitoramento biológico, além de dados administrativos referentes à empresa, e registros ambientais. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
A partir de 1º de janeiro de 2004, em decorrência da IN INSS 118/2005, as empresas se tornaram obrigadas a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados. Deve ser elaborado para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
O PPP deve ser preenchido e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária e não do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trata-se de um laudo técnico que comprova a exposição a agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, visando a aposentaria especial futura pelo INSS.
A obrigatoriedade da elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, segmento ou mesmo quantidade de empregados. O que importa são as atividades desenvolvidas que exponham o trabalhador a agentes agressivos previstos na legislação trabalhista previdenciária, e que gere direito a aposentadoria especial.
Consultoria Técnica
Através deste serviço, temos como objetivo a implementação um sistema de gestão de Segurança e Saúde Ocupacional em atendimento a legislação vigente para todas as áreas de sua empresa.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela NR-5 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Promovemos a identificação necessária e implantação da Comissão em sua empresa, em atendimento a legislação vigente.